Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004823 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA TRIBUNAL COLECTIVO RECURSO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA MATERIAL SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200103060025115 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART32 N1 ART33 ART427 ART432 D. | ||
| Sumário: | Interposto recurso de um Acórdão proferido por Tribunal Colectivo, se o recorrente se limitar, na respectiva motivação,a discutir questões de direito (questiona apenas a qualificação jurídica dos factos provados, os quais indubitavelmente aceita), é competente para conhecer do respectivo objecto o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do disposto no art. 432º, alínea d), do C.P.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |