Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025115
Nº Convencional: JTRL00004823
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
TRIBUNAL COLECTIVO
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA MATERIAL
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL200103060025115
Data do Acordão: 03/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA. ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART32 N1 ART33 ART427 ART432 D.
Sumário: Interposto recurso de um Acórdão proferido por Tribunal Colectivo, se o recorrente se limitar, na respectiva motivação,a discutir questões de direito (questiona apenas a qualificação jurídica dos factos provados, os quais indubitavelmente aceita), é competente para conhecer do respectivo objecto o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do disposto no art. 432º, alínea d), do C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: