Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065756
Nº Convencional: JTRL00014488
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199402170065756
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1058/911
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
Sumário: I - No questionário dever-se-ão inserir tão só os factos sobre os quais pode e deve desenvolver-se utilmente a instrução.
II - Não deverão ser quesitados os factos instrumentais que embora possam facilitar a fundamentação das respostas do Tribunal ao questionário, tornam este demasiado extenso e dificulta a produção de prova, sem vantagens reais para a decisão da causa.