Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014488 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199402170065756 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1058/911 | ||
| Data: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. | ||
| Sumário: | I - No questionário dever-se-ão inserir tão só os factos sobre os quais pode e deve desenvolver-se utilmente a instrução. II - Não deverão ser quesitados os factos instrumentais que embora possam facilitar a fundamentação das respostas do Tribunal ao questionário, tornam este demasiado extenso e dificulta a produção de prova, sem vantagens reais para a decisão da causa. | ||