Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026418 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO COMPANHIA DE SEGUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199907140012163 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL522/85 DE 1985/12/31 ART2 N3 ART29 N1 A N6. CCIV66 ART483 N1 ART503. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/10/21 VIN CJ ANOXVII T4 PAG26. | ||
| Sumário: | O proprietário de um veículo, ao entregá-lo a um mecânico, para reparação, fá-lo no âmbito de um contrato misto de depósito, de prestação de serviço e de mandato, ficando sem a direcção efectiva do veículo a favor do último. Em caso de acidente, não estando a viatura sob a direcção efectiva do seu proprietário, não é responsável da indemnização devida a seguradora para a qual o proprietário transfira a sua responsabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |