Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012163
Nº Convencional: JTRL00026418
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
COMPANHIA DE SEGUROS
Nº do Documento: RL199907140012163
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL522/85 DE 1985/12/31 ART2 N3 ART29 N1 A N6. CCIV66 ART483 N1 ART503.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/10/21 VIN CJ ANOXVII T4 PAG26.
Sumário: O proprietário de um veículo, ao entregá-lo a um mecânico, para reparação, fá-lo no âmbito de um contrato misto de depósito, de prestação de serviço e de mandato, ficando sem a direcção efectiva do veículo a favor do último.
Em caso de acidente, não estando a viatura sob a direcção efectiva do seu proprietário, não é responsável da indemnização devida a seguradora para a qual o proprietário transfira a sua responsabilidade.
Decisão Texto Integral: