Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8046/2005-5
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: SERO POSITIVO
ROUBO
ARMA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/11/2005
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PARCIAL PROVIMENTO
Sumário: I – Não tendo ficado provado que a seringa utilizada pelo arguido para intimidar as vítimas e às mesmas subtrair os valores que possuíssem, estivesse infectada com o vírus da SIDA apesar do arguido o afirmar, a mesma, não cabe, assim, no conceito legal de arma.

II – Não se verifica, portanto a circunstância prevista no artº 204º, nº 2 do C.Penal e o crime praticado é o de roubo simples, p. e p. no artº 210º, nº 1 do mesmo Código.

III – Neste sentido decidiu o Acórdão do STJ a 20 de Maio de 1998, C.J.-ASTJ, Ano VI, tomo II, p. 205.
Decisão Texto Integral: