Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008607 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199701280010631 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART155 ART181 N1 N2 ART182 ART189 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Requerida em Tribunal providência respeitante aos meios de tornar efectiva a prestação de alimentos já fixados, - nomeadamente, por desconto nos vencimentos do devedor -, tal providência não tem autonomia relativamente ao processo em que a pensão foi fixada, constituindo simples incidente desse processo, pelo que o Tribunal competente para tal incidente é o mesmo em que correu o processo em que a decisão que fixou os alimentos foi proferida. II - Se, porém, tal incidente já foi suscitado no decurso de processo para alteração da regulação do exercício do poder paternal, releva para determinação do Tribunal competente a residência actual do menor alimentando, sendo competente para o incidente o Tribunal onde corra o processo de alteração. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |