Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010631
Nº Convencional: JTRL00008607
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199701280010631
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: OTM78 ART155 ART181 N1 N2 ART182 ART189 N1 A.
Sumário: I - Requerida em Tribunal providência respeitante aos meios de tornar efectiva a prestação de alimentos já fixados, - nomeadamente, por desconto nos vencimentos do devedor -, tal providência não tem autonomia relativamente ao processo em que a pensão foi fixada, constituindo simples incidente desse processo, pelo que o Tribunal competente para tal incidente é o mesmo em que correu o processo em que a decisão que fixou os alimentos foi proferida.
II - Se, porém, tal incidente já foi suscitado no decurso de processo para alteração da regulação do exercício do poder paternal, releva para determinação do Tribunal competente a residência actual do menor alimentando, sendo competente para o incidente o Tribunal onde corra o processo de alteração.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: