Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016769 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199405190087792 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4191/931 | ||
| Data: | 06/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 - ART401 ART403 N3. | ||
| Sumário: | I - É admissível o procedimento cautelar inominado para proibir uma sociedade comercial de vender um prédio que antes prometera vender ao requerente, como depedência de acção em que se irá pedir a execução específica deste. II - Para efeitos do art. 403 n. 3 CPC não basta que a dívida seja formalmente comercial, exigindo-se a sua comercialidade substancial ou matérial. | ||