Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087792
Nº Convencional: JTRL00016769
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199405190087792
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 4191/931
Data: 06/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 - ART401 ART403 N3.
Sumário: I - É admissível o procedimento cautelar inominado para proibir uma sociedade comercial de vender um prédio que antes prometera vender ao requerente, como depedência de acção em que se irá pedir a execução específica deste.
II - Para efeitos do art. 403 n. 3 CPC não basta que a dívida seja formalmente comercial, exigindo-se a sua comercialidade substancial ou matérial.