Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000007 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO PAGAMENTO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199201300057632 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. CCIV66 ART769 ART770. DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso pressupõe um pagamento correctamente feito por quem é devedor a quem é credor. II - Não tem o direito de regresso aquele que paga indevidamente a um terceiro. III - Em acção proposta pelo credor não é de deferir um requerimento do Réu devedor em que este suscita o incidente de chamamento à autoria de um terceiro a quem fez um pagamento indevido. | ||