Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057632
Nº Convencional: JTRL00000007
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
PAGAMENTO INDEVIDO
Nº do Documento: RP199201300057632
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
CCIV66 ART769 ART770.
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9 N1.
Sumário: I - O direito de regresso pressupõe um pagamento correctamente feito por quem é devedor a quem é credor.
II - Não tem o direito de regresso aquele que paga indevidamente a um terceiro.
III - Em acção proposta pelo credor não é de deferir um requerimento do Réu devedor em que este suscita o incidente de chamamento à autoria de um terceiro a quem fez um pagamento indevido.