Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035054 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | GARANTIA DO PAGAMENTO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL200102150094458 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - A "carta de conforto" consubstancia uma garantia a uma dívida de terceiro e não uma mera liberdade a favor deste, beneficiário da mesma, II - Embora tal garantia esteja conexionada com um outro contrato ( de onde constará a obrigação garantida), dele é independente e autónoma. III - A natureza contratual da "carta de conforto" e do (ou dos) negócio que esta visa garantir é diversa, bem como diversos são ou poderão ser, os intervenientes, sem embargo de haver entre esses dois tipos contratuais uma relação de conexão e interdependência substancial no que concerne á obrigação garantia. | ||
| Decisão Texto Integral: |