Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094458
Nº Convencional: JTRL00035054
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: GARANTIA DO PAGAMENTO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL200102150094458
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - A "carta de conforto" consubstancia uma garantia a uma dívida de terceiro e não uma mera liberdade a favor deste, beneficiário da mesma,
II - Embora tal garantia esteja conexionada com um outro contrato ( de onde constará a obrigação garantida), dele é independente e autónoma.
III - A natureza contratual da "carta de conforto" e do (ou dos) negócio que esta visa garantir é diversa, bem como diversos são ou poderão ser, os intervenientes, sem embargo de haver entre esses dois tipos contratuais uma relação de conexão e interdependência substancial no que concerne á obrigação garantia.
Decisão Texto Integral: