Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074161
Nº Convencional: JTRL00010542
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199306290074161
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 58/A/921
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 N1 ART29.
CPC67 ART292 N1 ART455 ART817.
CCJ62 ART116 N1.
Sumário: Comprovada a insuficiência económica do embargante, deve ser-lhe concedido apoio judiciário na modalidade adequada para que ele possa opôr-se à execução na plenitude dos seus direitos, visto que, embora as custas saiam precípuas do produto da venda dos bens, casos há em que, para se defender, sempre terá que pagar as custas, como sucede se quiser recorrer.