Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011570
Nº Convencional: JTRL00024415
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
RETRIBUIÇÃO
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
DISPENSA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
DOCUMENTO ESCRITO
MÚTUO CONSENSO
EXPECTATIVA JURÍDICA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL198803080011570
Data do Acordão: 03/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO IN RLJ ANO117 PAG229 E ANO118 PAG11.
RLJ ANO115 PAG186.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LSQ ART36 PAR2.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/31 IN BMJ N305 PAG327.
Sumário: I - Não obstante constar de pacto social que a remuneração dos gerentes tem de ser fixada pela assembleia geral, esta pode ser dispensada se houver deliberação por escrito de todos os sócios.
II - Tendo havido deliberação, unânime mas verbal, de todos os sócios e se, a sociedade, ao cumprir sempre essa deliberação, criou num sócio a convicção de que não utilizaria a causa de invalidade dessa deliberação, não pode, pois, vir contra esse seu comportamento, sob pena de agir contra a boa-fé, os bons costumes e o fim económico do seu direito.