Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002145
Nº Convencional: JTRL00004953
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199604160002145
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 B C.
Jurisprudência Nacional: AC TC 69/88 DE 1988 IN BMJ N375 PAG192.
Sumário: I - É de ordenar a prisão preventiva quando existindo fortes indícios da prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos, aquela medida de coacção seja a única adequada e suficiente.
II - A apreciação da existência de fortes indícios, pelo Juiz, deverá ser notificada pelas regras da experiência comum.