Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004953 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199604160002145 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 69/88 DE 1988 IN BMJ N375 PAG192. | ||
| Sumário: | I - É de ordenar a prisão preventiva quando existindo fortes indícios da prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos, aquela medida de coacção seja a única adequada e suficiente. II - A apreciação da existência de fortes indícios, pelo Juiz, deverá ser notificada pelas regras da experiência comum. | ||