Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109738
Nº Convencional: JTRL00030733
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: SEGURO
NULIDADE
Nº do Documento: RL2001030800109738
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: L24/96 DE 1996/07/31 ART8. CCOM888 ART429.
Sumário: Tendo o Réu contratado com a Autora/Seguradora um contrato de seguro do ramo automóvel de um determinado veículo que posteriormente substituiu, sucessivamente, por dois outros veículos, tendo sempre declarado por escrito, em resposta aos questionários obrigatórios que a seguradora lhe apresentou, que os mesmos se destinavam a serviço particular e que o seu condutor habitual era o declarante/segurado e vindo a apurar-se que o Réu o destinou a "aluguer sem condutor", cedendo o seu gozo temporário a terceiros mediante retribuição, ocorre a nulidade de tal contrato, uma vez que as clausulas do contrato colidem com o âmbito de cobertura do seguro obrigatório e as normas que regem este são do interesse e ordem pública.
Decisão Texto Integral: