Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005797 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ESTRADAS SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | RL199309290300173 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART6 ART8 N1 G N6 ART9 ART10 ART12 ART13. DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N4 N7. | ||
| Sumário: | I - O depósito de "sucata" está situado entre 10 a 20 m da estrada nacional e tem a área de cerca de 20 m2 de superfície; está ali há cerca de 30 anos, sem que nunca houvesse sido autuado por qualquer entidade. II - O seu proprietário foi notificado para retirar o depósito, mas não cumpriu a notificação; esta foi recebida a 15 de Janeiro de 1992 e o auto competente foi recebido em juízo, em 9 de Março de 1992. III - Perante os sobreditos factos e o preceituado nas regras dos artigos 8, n. 1, al. g), e 6, do Decreto-Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro, 1, ns. 4, al. a), e 7, do Decreto-Lei 219/72, de 27 de Junho (diploma legal complementar do primeiro), haverá que concluir que o arguido praticou a contravenção por que foi condenado na multa de 40 contos, pois a aprovação, autorização ou licenciamento para a realização de obras, instalação de estabelecimentos, implantação de publicidade, etc, depende sempre da Junta Autónoma das Estradas, desde que se situem em zonas da estrada ou terrenos limítrofes (v.g., arts. 6, 12 e 13 DL 13/71), e tais autorização e licenciamento não foram obtidos, - e é nesse "non facere" que se traduz a contravenção. | ||