Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061132
Nº Convencional: JTRL00003477
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL199204090061132
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/07/21 IN CJ ANOVIII T4 PAG230.
Sumário: Não há que sustar-se a execução, nos termos do artigo
871 do Código de Processo Civil, se o processo onde foi efectuada a penhora anterior estiver parado por inércia do exequente.