Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068375
Nº Convencional: JTRL00019461
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRAZOS
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
RECURSO
Nº do Documento: RL199410110068375
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
CPC67 ART144.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/10.
Sumário: I - O prazo de impugnação judicial de contra-ordenação perante a autoridade administrativa é um prazo judicial.
II - Tal prazo não corre (suspende-se) aos sábados, domingos e feriados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n. 442/91, de 15/11, artigo 72.