Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030661
Nº Convencional: JTRL00018392
Relator: HUGO BARATA
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
Nº do Documento: RL199011060030661
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART659.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG579.
AC STJ DE 1974/12/06 IN BMJ N242 PAG225.
AC RL DE 1981/03/17 IN CJ T2 PAG174.
Sumário: I - No art. 659, CPC, contem-se o "modelo" em paradigma de materialização que a sentença revestirá. Porém, atentando no art. 668 do mesmo código, logo se nota que não é toda e qualquer infração a essa regulamentação que gera a nulidade da sentença, mas só certas e determinadas, precisamente as que dão o mote à existência de decisão clara e inequívoca e
à jurisdicionalidade da mesma.
II - Enquanto não caducar a posse do esbulhado, não se justifica a caducidade do direito de accionar o esbulhador.
III - É compatível o pedido de restituição de posse com o de indemnização fundado na mesma causa de pedir, pelo que a caducidade da acção de restituição não determina a imediata preclusão de conhecimento deste outro pedido.