Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018392 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA RESTITUIÇÃO DE POSSE CADUCIDADE DA ACÇÃO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS PEDIDOS INCOMPATÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | RL199011060030661 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG579. AC STJ DE 1974/12/06 IN BMJ N242 PAG225. AC RL DE 1981/03/17 IN CJ T2 PAG174. | ||
| Sumário: | I - No art. 659, CPC, contem-se o "modelo" em paradigma de materialização que a sentença revestirá. Porém, atentando no art. 668 do mesmo código, logo se nota que não é toda e qualquer infração a essa regulamentação que gera a nulidade da sentença, mas só certas e determinadas, precisamente as que dão o mote à existência de decisão clara e inequívoca e à jurisdicionalidade da mesma. II - Enquanto não caducar a posse do esbulhado, não se justifica a caducidade do direito de accionar o esbulhador. III - É compatível o pedido de restituição de posse com o de indemnização fundado na mesma causa de pedir, pelo que a caducidade da acção de restituição não determina a imediata preclusão de conhecimento deste outro pedido. | ||