Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071144
Nº Convencional: JTRL00006597
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: INFRACÇÃO LABORAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199112180071144
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
DL 126/89 DE 1989/04/15 ART1.
Sumário: I - De acordo com o disposto no artigo 1 do DL n. 126/89 de 15 de Abril, a empresa União de Bancos Portugueses passou de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos a sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.
II - Assim, não são de declarar amnistiados, ao abrigo do disposto na alínea ii do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, as infracções cometidas pelos trabalhadores ao serviço daquela empresa.