Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006597 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO LABORAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199112180071144 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. DL 126/89 DE 1989/04/15 ART1. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artigo 1 do DL n. 126/89 de 15 de Abril, a empresa União de Bancos Portugueses passou de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos a sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos. II - Assim, não são de declarar amnistiados, ao abrigo do disposto na alínea ii do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, as infracções cometidas pelos trabalhadores ao serviço daquela empresa. | ||