Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016553
Nº Convencional: JTRL00021705
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RL199811250016553
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART410 N2 N3 ART426 ART428 N2 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-S-A DE 1995/12/28.
Sumário: As regras da experiência comum não afastam a possibilidade de uma pessoa que se sente vítima de intromissão indevida na sua vida se deslocar a casa do pretenso intromissor somente para fazer um aviso.
A experiência comum o que nos diz é que a multiplicidade, variabilidade e imprevisibilidade dos comportamentos humanos é tal - tendo em conta a personalidade, grau de educação e outras circunstâncias - que não se deve concluir pela verificação de determinado comportamento a não ser que se alicerce em deduções que o julgador realize baseadas em regras de lógica, princípios de experiência e conhecimentos científicos que levem à convicção da verdade dos factos para além de toda a dúvida razoável.
Decisão Texto Integral: