Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021705 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199811250016553 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART410 N2 N3 ART426 ART428 N2 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-S-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | As regras da experiência comum não afastam a possibilidade de uma pessoa que se sente vítima de intromissão indevida na sua vida se deslocar a casa do pretenso intromissor somente para fazer um aviso. A experiência comum o que nos diz é que a multiplicidade, variabilidade e imprevisibilidade dos comportamentos humanos é tal - tendo em conta a personalidade, grau de educação e outras circunstâncias - que não se deve concluir pela verificação de determinado comportamento a não ser que se alicerce em deduções que o julgador realize baseadas em regras de lógica, princípios de experiência e conhecimentos científicos que levem à convicção da verdade dos factos para além de toda a dúvida razoável. | ||
| Decisão Texto Integral: |