Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034365
Nº Convencional: JTRL00019221
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: NULIDADE
SENTENÇA
PENA SUSPENSA
EXTINÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: RL199411290034365
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART49 ART52 ART76 N1 ART176 N1 ART311.
CPP87 ART359 N1 N2 ART410 N2.
Sumário: I - Não ocorre alteração dos factos, mas sim diversa qualificação jurídica dos factos, quando estes permanecem os mesmos na sentença e na acusação.
II - O erro notório na apreciação dos factos, para efeitos de anulação do julgamento, deve resultar do próprio texto da sentença.
III - Como o perdão da pena corresponde ao seu cumprimento para efeitos de reincidência, não deve ser declarada sem efeito, a pena suspensa, antes do termo da suspensão.