Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019221 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | NULIDADE SENTENÇA PENA SUSPENSA EXTINÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199411290034365 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART49 ART52 ART76 N1 ART176 N1 ART311. CPP87 ART359 N1 N2 ART410 N2. | ||
| Sumário: | I - Não ocorre alteração dos factos, mas sim diversa qualificação jurídica dos factos, quando estes permanecem os mesmos na sentença e na acusação. II - O erro notório na apreciação dos factos, para efeitos de anulação do julgamento, deve resultar do próprio texto da sentença. III - Como o perdão da pena corresponde ao seu cumprimento para efeitos de reincidência, não deve ser declarada sem efeito, a pena suspensa, antes do termo da suspensão. | ||