Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043692 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PRONÚNCIA DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL200207040009659 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N3 ART308. CP98 ART137. | ||
| Sumário: | Tendo a vitima falecido numa clinica em acidente post-operatório, assistido apenas por uma enfermeira, ex-auxiliar de enfermagem, sem outras habilitações, estando o médico cirurgião incontactável por ter desligado o telemóvel, para o qual aquela fez várias chamadas e dirigiu uma mensagem, não podendo, o médico, deixar de representar como possível que o falecido viesse a precisar de auxilio no "post-operatório" e sabendo que a clinica não dispunha de unidade de cuidados intensivos e que os médicos se não encontravam na clínica no período nocturno, haverá que averiguar se se conformou com essa situação e operou o doente em local que sabia não dotado de condições, demitindo-se dos mais elementares deveres de cuidado, conformadores de negligência, o que impõe o complemento da instrução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |