Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009659
Nº Convencional: JTRL00043692
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PRONÚNCIA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
MÉDICO
Nº do Documento: RL200207040009659
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N3 ART308. CP98 ART137.
Sumário: Tendo a vitima falecido numa clinica em acidente post-operatório, assistido apenas por uma enfermeira, ex-auxiliar de enfermagem, sem outras habilitações, estando o médico cirurgião incontactável por ter desligado o telemóvel, para o qual aquela fez várias chamadas e dirigiu uma mensagem, não podendo, o médico, deixar de representar como possível que o falecido viesse a precisar de auxilio no "post-operatório" e sabendo que a clinica não dispunha de unidade de cuidados intensivos e que os médicos se não encontravam na clínica no período nocturno, haverá que averiguar se se conformou com essa situação e operou o doente em local que sabia não dotado de condições, demitindo-se dos mais elementares deveres de cuidado, conformadores de negligência, o que impõe o complemento da instrução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: