Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046883 | ||
| Relator: | GRAÇA AMARAL | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PROCESSO URGENTE RECLAMAÇÃO PRAZO JUDICIAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200301250001842 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART688. CPEREF93 ART10. | ||
| Sumário: | No âmbito do processo de recuperação de empresa e falência, a reclamação apresentada contra retenção de recurso está sujeita ao regime previsto no art. 10º, nº 1, do CPEREF, pelo que o prazo de 10 dias a que alude o art. 688º, nº 2, do CPC corre em férias. | ||
| Decisão Texto Integral: |