Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001842
Nº Convencional: JTRL00046883
Relator: GRAÇA AMARAL
Descritores: FALÊNCIA
PROCESSO URGENTE
RECLAMAÇÃO
PRAZO JUDICIAL
PRAZO
Nº do Documento: RL200301250001842
Data do Acordão: 01/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART688. CPEREF93 ART10.
Sumário: No âmbito do processo de recuperação de empresa e falência, a reclamação apresentada contra retenção de recurso está sujeita ao regime previsto no art. 10º, nº 1, do CPEREF, pelo que o prazo de 10 dias a que alude o art. 688º, nº 2, do CPC corre em férias.
Decisão Texto Integral: