Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0326493
Nº Convencional: JTRL00017259
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199403090326493
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG887
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: TRATA-SE DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79 N1.
CPP87 ART14 N2 B ART36 N5.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6.
DL 312/93 DE 1993/09/15.
LOTJ87 ART81 N1 A.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART1.
L 24/92 DE 1992/08/20.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/30 IN BMJ 343 PAG269.
AC STJ DE 1991/01/30 IN CJ ANO16 T1 PAG13.
Sumário: O Tribunal competente para a efectivação do cúmulo jurídico e o da última condenação em primeira instância, sendo irrelevante o momento em que as decisões transitaram em julgado.