Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043202
Nº Convencional: JTRL00026757
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199910210043202
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/13 IN CJSTJ ANOVI T3 PAG58.
Sumário: Nos casos em que o título executivo é uma certidão de dívida do serviço nacional de saúde, havendo embargos de executado recai sobre o exequente-embargado o ónus de alegar e provar a factualidade demonstrativa de invocada responsabilidade do executado-embargante.
Decisão Texto Integral: