Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053292
Nº Convencional: JTRL00003984
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199303180053292
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART182 N1.
CPC67 ART1411 N1.
Sumário: A pensão de alimentos devida a menores só pode ser alterada se tiver havido, e na medida em que tenha havido, alteração das circunstâncias determinantes da anterior fixação.