Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053746
Nº Convencional: JTRL00009256
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
SENHORIO
OBRIGAÇÃO
OBRAS
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
Nº do Documento: RL199305060053746
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N3 ART1031 B ART1036 N1.
Sumário: O locador tem a obrigação de fazer na coisa locada obras que evitem a sua perda destruição ou deterioração e permitam que o locatário a frua conforme o estipulado no contrato.
Isto, independentemente de haverem sido causadas por caso fortuito.