Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053012
Nº Convencional: JTRL00012394
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
OBJECTO NEGOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199309290053012
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART397 ART400 ART1412 ART1413.
Sumário: É válido, por o seu objecto ser legalmente possível e as prestações estarem determinadas, o negócio jurídico constante de transacção judicial, nos termos do qual os autores e o interveniente principal, que haviam formulado pedidos distintos de indemnização, receberão, em comum, a quantia de 600 contos, obrigando-se um dos réus a pagar 400 contos e o outro
200 contos.
A divisão entre os autores e o interveniente da indemnização atribuída em comum, a que são alheios os réus, é irrelevante no negócio transaccional, podendo, no entanto, ser objecto de outro negócio jurídico.