Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012394 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO OBJECTO NEGOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199309290053012 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART397 ART400 ART1412 ART1413. | ||
| Sumário: | É válido, por o seu objecto ser legalmente possível e as prestações estarem determinadas, o negócio jurídico constante de transacção judicial, nos termos do qual os autores e o interveniente principal, que haviam formulado pedidos distintos de indemnização, receberão, em comum, a quantia de 600 contos, obrigando-se um dos réus a pagar 400 contos e o outro 200 contos. A divisão entre os autores e o interveniente da indemnização atribuída em comum, a que são alheios os réus, é irrelevante no negócio transaccional, podendo, no entanto, ser objecto de outro negócio jurídico. | ||