Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017061 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | CORRECÇÃO OFICIOSA ERRO DE ESCRITA ERRO | ||
| Nº do Documento: | RL199203110274003 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | RECTIFICADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART3 ART14 N1 B N3. CPC67 ART667 ART716. CPP29 ART1 PARÚNICO. | ||
| Sumário: | Constata-se, no acórdão proferido, a existência de "lapso de cálculo". Pois, ao proceder-se à fixação do quantitativo da pena de prisão a perdoar, face ao disposto no art. 14, ns. 1, al. b), e 3, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, em vez de operar o cálculo sobre a pena em cúmulo de oito anos e seis meses de prisão - como impõe o comando da norma da parte final desse n. 3 -, "por lapso efectuou-se tal cálculo sobre a pena que restava após ter sido aplicado o perdão anterior do art. 13 n. 1 al. b) da Lei 16/86, que já fora efectuado na 1. instância". Há, pois, que rectificar o lapso, conforme as regras dos arts. 667 e 716 do Código de Processo Civil, "ex vi" art. 1, parúnico, CPP29. | ||