Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0274003
Nº Convencional: JTRL00017061
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CORRECÇÃO OFICIOSA
ERRO DE ESCRITA
ERRO
Nº do Documento: RL199203110274003
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: RECTIFICADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART3 ART14 N1 B N3.
CPC67 ART667 ART716.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
Sumário: Constata-se, no acórdão proferido, a existência de "lapso de cálculo". Pois, ao proceder-se à fixação do quantitativo da pena de prisão a perdoar, face ao disposto no art. 14, ns. 1, al. b), e 3, da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, em vez de operar o cálculo sobre a pena em cúmulo de oito anos e seis meses de prisão - como impõe o comando da norma da parte final desse n. 3 -, "por lapso efectuou-se tal cálculo sobre a pena que restava após ter sido aplicado o perdão anterior do art. 13 n. 1 al. b) da Lei 16/86, que já fora efectuado na 1. instância".
Há, pois, que rectificar o lapso, conforme as regras dos arts. 667 e 716 do Código de Processo Civil,
"ex vi" art. 1, parúnico, CPP29.