Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093972
Nº Convencional: JTRL00021563
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
MULTA CRIMINAL
EXECUÇÃO POR CUSTAS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199501260093972
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART213.
LOTJ87 ART58 ART71.
Sumário: A execução por custas proveniente do não pagamento da multa liquidada em processo crime reveste natureza criminal, sendo, por isso, competente para tal execução o Tribunal Criminal e não o Tribunal Cível.