Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0251443
Nº Convencional: JTRL00030164
Relator: AMADO GOMES
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199012040251443
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART653 ARR655 N9.
Sumário: O recurso do despacho que indefere a realização de diligências em instrução contraditória apenas subirá com o que se interpuser do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, nos termos do art. 653 do CPP de 1929.