Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030164 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199012040251443 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART653 ARR655 N9. | ||
| Sumário: | O recurso do despacho que indefere a realização de diligências em instrução contraditória apenas subirá com o que se interpuser do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, nos termos do art. 653 do CPP de 1929. | ||