Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011100 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | MANDADO DE DESPEJO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199702270013342 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART60. | ||
| Sumário: | I - O detentor pode sustar o mandado de despejo, ao abrigo do artigo 60 do RAU, desde que: a) - Não tenha sido ouvido e convencido na acção; b) - Exiba um dos títulos emanados do exequente ou do executado referidos nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 60; c) - Sendo de subarrendamento o título exibido tem ainda de exibir um dos três seguintes documentos: - Ou o de comprovação de ter sido requerida no prazo de 15 dias a notificação do senhorio; - Ou o de comprovação de ter o senhorio especialmente autorizado o subarrendamento; - Ou o justificativo de o senhorio ter o subarrendatário como tal. II - A expressão "especialmente autorizado" ínsita na alínea b) do n. 2 do artigo 60 do RAU não se reduz à autorização individualizada; Por maioria de razão abrange igualmente a autorização prévia e generalizada, evidenciadora de uma excepcional - e por isso mesmo especial - confiança no arrendatário. | ||