Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006234
Nº Convencional: JTRL00011134
Relator: MELO E MOTA
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
ACÇÃO LABORAL
CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199710010006234
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1 ART4 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC TC 162/95 DE 1995/03/28 IN DR IS 1995/05/08.
AC STJ DE 1981/10/23 IN BMJ N310 PAG196.
AC STJ DE 1982/04/16 IN BMJ N316 PAG181.
Sumário: I - Tendo o contrato de trabalho dos Autores cessado, por motivo da extinção da Ré, CNN-Companhia Nacional de Navegação, EP, ex vi, DL n. 138/85, em 7 de Maio de 1985, e tendo a presente acção sido instaurada apenas em 21-3-1996, é de concluir que nessa altura já de há muito havia decorrido o prazo de um ano, estipulado pelo artigo 38, n. 1, da LCT69, pelo que os eventuais créditos dos Autores se encontravam, já, extintos por prescrição.
II - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da alínea c) do n. 1 do artigo
4 do DL n. 138/85, de 3 de Maio, pelo Acórdão n.
162/95, do Tribunal Constitucional, in DR, 1. Série, de 8-5-1995, nenhuma influência impeditiva pode ter na verificação da prescrição dos créditos do Autor, porquanto o que nesta matéria releva é somente a data do rompimento de facto do vínculo contratual laboral (que teve lugar em 7-5-1985) e em nada aquela declaração de inconstitucionalidade colide com ele.
III - Portanto, a decisão recorrida decidiu bem a questão da prescrição, pois a absolvição da Ré sempre se impunha, por se acharem prescritos os créditos laborais reclamados pelo Autor.