Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011134 | ||
| Relator: | MELO E MOTA | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO ACÇÃO LABORAL CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710010006234 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1 ART4 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 162/95 DE 1995/03/28 IN DR IS 1995/05/08. AC STJ DE 1981/10/23 IN BMJ N310 PAG196. AC STJ DE 1982/04/16 IN BMJ N316 PAG181. | ||
| Sumário: | I - Tendo o contrato de trabalho dos Autores cessado, por motivo da extinção da Ré, CNN-Companhia Nacional de Navegação, EP, ex vi, DL n. 138/85, em 7 de Maio de 1985, e tendo a presente acção sido instaurada apenas em 21-3-1996, é de concluir que nessa altura já de há muito havia decorrido o prazo de um ano, estipulado pelo artigo 38, n. 1, da LCT69, pelo que os eventuais créditos dos Autores se encontravam, já, extintos por prescrição. II - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do DL n. 138/85, de 3 de Maio, pelo Acórdão n. 162/95, do Tribunal Constitucional, in DR, 1. Série, de 8-5-1995, nenhuma influência impeditiva pode ter na verificação da prescrição dos créditos do Autor, porquanto o que nesta matéria releva é somente a data do rompimento de facto do vínculo contratual laboral (que teve lugar em 7-5-1985) e em nada aquela declaração de inconstitucionalidade colide com ele. III - Portanto, a decisão recorrida decidiu bem a questão da prescrição, pois a absolvição da Ré sempre se impunha, por se acharem prescritos os créditos laborais reclamados pelo Autor. | ||