Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050451
Nº Convencional: JTRL00002719
Relator: LOPES BENTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LOTEAMENTO URBANO
ALVARÁ
SINAL
INCUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: RL199203240050451
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART27.
CCIV66 ART13 ART442.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG105.
Sumário: I - Se, posteriormente à celebração de contrato-promessa de compra e venda de um lote de terreno, acontecer que tal lote vem a ficar integrado em área afectada a zona verde onde a construção a que se destinava não é autorizada, não
é possível a execução específica do contrato.
II - Neste caso, não há impossibilidade originária do cumprimento da obrigação.
III - A partir do Dec. Lei n. 236/80, a coisa cujo valor podia ser exigido como indemnização a prestar pelo contraente faltoso que houvesse recebido o sinal, deixou de ser a coisa constitutiva do sinal e passou a ser a coisa que constituia o objecto do contrato assegurado pelo sinal.
IV - O Dec. Lei 379/86, pelo que respeita ao art. 442 do CC, tem carácter interpretativo.