Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006846 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO ILÍCITA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME CONSENTIMENTO CONSENTIMENTO DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199604230000592 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART179 N1 C. CP95 ART199 N1 N2. CCIV66 ART217. | ||
| Sumário: | I - Para que não se verifique um crime de gravação ilícita, do tipo legal previsto e punível no artigo 179, n. 1, al. c), do Código Penal de 1982, basta que o consentimento seja expresso por qualquer meio que traduza uma vontade séria, livre e esclarecida do titular do interesse juridicamente protegido. II - Ora, nada permite concluir que tal expressão não possa configurar-se através de uma anuência tácita inequívoca, como é princípio geral de direito. | ||