Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015597 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199802260101662 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART2 ART75 ART76. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Estado accionado o subscritor de uma livrança, sendo seu portador a Secretaria de Estado do Tesouro, e verificando-se que o originário portador foi o "comissariado para os desalojados, criado pelo DL n. 683-B/76 de 10-9, na dependência do 1. Ministro, organismo criado para a gestão de um Serviço Público Personalizado, que posteriormente foi integrado por transferência na Secretaria de Estado das Finanças (art. 4 do DL 179/79 de 8-07) - Serviço Público indiferenciado, esta exequente - Secretaria de Estado não é um terceiro portador da livrança relativamente ao originário, continuando-se no domínio das relações imediatas podendo invocar-se o subjacente contrato de mútuo celebrado entre o Estado e o Executado-embargante, subscritor da letra. II - E neste domínio das relações imediatas podem as partes invocar um acordo extra-cautelar por onde se prove que foi fixado, embora não venha referido na livrança, um outro vencimento, afastando-se, assim, a presunção estabelecida no art. 2 da LULL. | ||