Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101662
Nº Convencional: JTRL00015597
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
Nº do Documento: RL199802260101662
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART2 ART75 ART76.
Sumário: I - Tendo o Estado accionado o subscritor de uma livrança, sendo seu portador a Secretaria de Estado do Tesouro, e verificando-se que o originário portador foi o "comissariado para os desalojados, criado pelo DL n. 683-B/76 de 10-9, na dependência do 1. Ministro, organismo criado para a gestão de um Serviço Público Personalizado, que posteriormente foi integrado por transferência na Secretaria de Estado das Finanças (art. 4 do DL 179/79 de 8-07)
- Serviço Público indiferenciado, esta exequente - Secretaria de Estado não é um terceiro portador da livrança relativamente ao originário, continuando-se no domínio das relações imediatas podendo invocar-se o subjacente contrato de mútuo celebrado entre o Estado e o Executado-embargante, subscritor da letra.
II - E neste domínio das relações imediatas podem as partes invocar um acordo extra-cautelar por onde se prove que foi fixado, embora não venha referido na livrança, um outro vencimento, afastando-se, assim, a presunção estabelecida no art. 2 da LULL.