Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018194 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199404260080511 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P L ANTUNES VARELA COD CIV ANOT ART407. J A REIS COD PROC CIV ANOT II PAG21. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / DIR ECON. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART619. CPC67 ART407. CPC39 ART409. CPI40 ART228 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/10 IN BMJ N297 PAG293. | ||
| Sumário: | I - O art. 619 do Código Civil define os requisitos do arresto como meio de conservação da garantia patrimonial dos credores, correspondendo-lhe na parte adjectiva os artigos 402 a 406 do CPC. Trata-se do arresto preventivo. II - Coisa bem diferente é o arresto repressivo, regulado pelo art. 407, CPC, ao qual se não aplica o art. 403. III - Para que o arresto repressivo seja decretado é necessária a verificação da existência dos direitos de propriedade industrial ou comercial e do facto ofensivo dessa propriedade. | ||