Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080511
Nº Convencional: JTRL00018194
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199404260080511
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P L ANTUNES VARELA COD CIV ANOT ART407. J A REIS COD PROC CIV ANOT II PAG21.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / DIR ECON.
DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CCIV66 ART619.
CPC67 ART407.
CPC39 ART409.
CPI40 ART228 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/10 IN BMJ N297 PAG293.
Sumário: I - O art. 619 do Código Civil define os requisitos do arresto como meio de conservação da garantia patrimonial dos credores, correspondendo-lhe na parte adjectiva os artigos 402 a 406 do CPC. Trata-se do arresto preventivo.
II - Coisa bem diferente é o arresto repressivo, regulado pelo art. 407, CPC, ao qual se não aplica o art. 403.
III - Para que o arresto repressivo seja decretado é necessária a verificação da existência dos direitos de propriedade industrial ou comercial e do facto ofensivo dessa propriedade.