Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045751
Nº Convencional: JTRL00002102
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
QUOTA SOCIAL
AMORTIZAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199210270045751
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1519/873
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART56 N1 ART62.
LSQ ART25.
Sumário: A uma segunda deliberação, em 1980, de uma sociedade por quotas (agora com a presença dos herdeiros do sócio falecido), que deliberou, de acordo com o pacto social, amortizar a respectiva quota, sanando o ocorrido numa primeira deliberação, o que tinha levado à propositura de acção, então pendente, não pode atribuir-
-se eficácia retroactiva, por ofender os interesses de tais herdeiros (ausentes na primeira).