Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002102 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS QUOTA SOCIAL AMORTIZAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199210270045751 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1519/873 | ||
| Data: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART56 N1 ART62. LSQ ART25. | ||
| Sumário: | A uma segunda deliberação, em 1980, de uma sociedade por quotas (agora com a presença dos herdeiros do sócio falecido), que deliberou, de acordo com o pacto social, amortizar a respectiva quota, sanando o ocorrido numa primeira deliberação, o que tinha levado à propositura de acção, então pendente, não pode atribuir- -se eficácia retroactiva, por ofender os interesses de tais herdeiros (ausentes na primeira). | ||