Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075694
Nº Convencional: JTRL00001322
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199207010075694
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 187/90-1
Data: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28.
CCIV66 ART279 ART296.
Sumário: A recusa, por parte do trabalhador contratado a prazo, de tomar conhecimento da comunicação da entidade patronal em que esta lhe dá a conhecer, com a antecedência prevista no Decreto-lei n. 781/76, a vontade de não renovar o contrato de trabalho, não impede a ocorrência da caducidade do contrato.