Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016115 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO REQUISIÇÃO NOTIFICAÇÃO À PARTE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199105160020382 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART539. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/05/16 IN CJ ANOVIII T3 PAG249. | ||
| Sumário: | I - A notificação prevista no art. 539 do CPC impõe-se mesmo nos casos em que os documentos sejam conhecidos das partes; II - A omissão de tal notificação constitui nulidade a apreciar nos termos do art. 201 do CPC; | ||