Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020382
Nº Convencional: JTRL00016115
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DOCUMENTO
REQUISIÇÃO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NULIDADE
Nº do Documento: RL199105160020382
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 N2 ART539.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/05/16 IN CJ ANOVIII T3 PAG249.
Sumário: I - A notificação prevista no art. 539 do CPC impõe-se mesmo nos casos em que os documentos sejam conhecidos das partes;
II - A omissão de tal notificação constitui nulidade a apreciar nos termos do art. 201 do CPC;