Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074184
Nº Convencional: JTRL00006406
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RL199201290074184
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 718/76 DE 1976/10/28 ART3 N1 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41.
Sumário: Face ao ordenamento jurídico vigente, o contrato a prazo tem carácter excepcional devendo as entidades patronais socorrer-se dele apenas em situações excepcionais ou transitórias ou para satisfazer necessidades de carácter precário ou sazonal.