Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022921 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199806040024426 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. RAU90 ART107 N1 B. CCIV66 ART297 N2 ART298 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/07/14 IN CJ ANOXVII TIV PAG236. AC RL DE 1992/10/15 IN CJ ANOXVII TIV PAG175. AC RC DE 1992/09/29 IN CJ ANOXVII TIV PAG77. | ||
| Sumário: | I - É de caducidade o prazo de 20 anos estabelecido na alínea b) do n. 1 do artigo 2 da Lei 55/79 de 15/9 é de 30 anos estabelecido na alínea b) do n. 1 do artigo 107 do RAU. II - O novo prazo de 30 anos fixado na alínea b) do n. 1 do artigo 107 do RAU aplica-se aos arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, isto é, aos prazos ainda em curso; mas já não se aplica aos casos em que os efeitos do contrato se mantêm há 20 anos ou mais, uma vez que, nessas hipóteses, o direito de denúncia já se extinguiu por caducidade. | ||