Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024426
Nº Convencional: JTRL00022921
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199806040024426
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
RAU90 ART107 N1 B.
CCIV66 ART297 N2 ART298 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/07/14 IN CJ ANOXVII TIV PAG236.
AC RL DE 1992/10/15 IN CJ ANOXVII TIV PAG175.
AC RC DE 1992/09/29 IN CJ ANOXVII TIV PAG77.
Sumário: I - É de caducidade o prazo de 20 anos estabelecido na alínea b) do n. 1 do artigo 2 da Lei 55/79 de 15/9 é de 30 anos estabelecido na alínea b) do n. 1 do artigo 107 do RAU.
II - O novo prazo de 30 anos fixado na alínea b) do n. 1 do artigo 107 do RAU aplica-se aos arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, isto
é, aos prazos ainda em curso; mas já não se aplica aos casos em que os efeitos do contrato se mantêm há 20 anos ou mais, uma vez que, nessas hipóteses, o direito de denúncia já se extinguiu por caducidade.