Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079131
Nº Convencional: JTRL00018454
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199406140079131
Data do Acordão: 06/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 N1.
Sumário: I - A obrigação de alimentos é determinada pelas necessidades do alimentando e pelos recursos do alimentante.
II - A medida desta obrigação não pode pôr em risco a manutenção do obrigado e dos que dele dependem.