Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018454 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199406140079131 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de alimentos é determinada pelas necessidades do alimentando e pelos recursos do alimentante. II - A medida desta obrigação não pode pôr em risco a manutenção do obrigado e dos que dele dependem. | ||