Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014575 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199402170067376 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART772 N1 ART774 ART885 N2. CPC67 ART74 N1. | ||
| Sumário: | Destinando-se a acção a exigir o cumprimento de obrigações ou a indemnização pelo não cumprimento, é territorialmente competente para ela o Tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, a obrigação devia ser cumprida. | ||