Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067376
Nº Convencional: JTRL00014575
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199402170067376
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART772 N1 ART774 ART885 N2.
CPC67 ART74 N1.
Sumário: Destinando-se a acção a exigir o cumprimento de obrigações ou a indemnização pelo não cumprimento, é territorialmente competente para ela o Tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, a obrigação devia ser cumprida.