Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023948 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199903110009226 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL522 DE 1985/12/31 ART19. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso previsto no artº 19 do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12, é motivado pela ideia de enriquecimento injustificado de intervenientes em acidentes de viação à custa da segurador que cumpriu a obrigação de indemnizar. II - Não existe direito de regresso quando o abandono de sinistrado não contribuiu para agravar os danos consequentes do acidente, e a indemnização paga pela seguradora, não distinguiu entre os danos derivados de responsabilidade civil e os derivados de tal abandono. | ||
| Decisão Texto Integral: |