Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009226
Nº Convencional: JTRL00023948
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199903110009226
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL522 DE 1985/12/31 ART19.
Sumário: I - O direito de regresso previsto no artº 19 do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12, é motivado pela ideia de enriquecimento injustificado de intervenientes em acidentes de viação à custa da segurador que cumpriu a obrigação de indemnizar.
II - Não existe direito de regresso quando o abandono de sinistrado não contribuiu para agravar os danos consequentes do acidente, e a indemnização paga pela seguradora, não distinguiu entre os danos derivados de responsabilidade civil e os derivados de tal abandono.
Decisão Texto Integral: