Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079332
Nº Convencional: JTRL00016378
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ABUSO DE DIREITO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199403100079332
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6905/922
Data: 02/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOT V1 PAG454. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG445. ALMEIDA COSTA IN DIR OBG PAG324.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART175.
DL 129/84 DE 1984/04/27.
CONST89 ART13 ART62 N1 ART266 N2.
CPA91 ART2 N4 ART6.
CEXP76 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1984/06/06 IN AD N289 PAG62.
Sumário: - O comportamento da autarquia que deixa de aplicar uma parte da parcela expropriada na utilidade que justificara a expropriação, procedendo ao seu loteamento e venda (em mercado livre) e que depois promove a expropriação duma nova parcela de terreno aos mesmos expropriados com o mesmo fim de utilidade pública constitui um claro abuso de direito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: