Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044935 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL200211130062723 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | ART401 N1 B E N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N8/99. | ||
| Sumário: | 1 - O assistente não tem legitimidade para recorrer de uma decisão que não revoga a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido. II - Mesmo que essa suspensão tenha ficado condicionada ao pagamento de uma determinada indemnização pelo arguido ao assistente e não tenha havido cumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |