Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062723
Nº Convencional: JTRL00044935
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL200211130062723
Data do Acordão: 11/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: ART401 N1 B E N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N8/99.
Sumário: 1 - O assistente não tem legitimidade para recorrer de uma decisão que não revoga a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido.
II - Mesmo que essa suspensão tenha ficado condicionada ao pagamento de uma determinada indemnização pelo arguido ao assistente e não tenha havido cumprimento.
Decisão Texto Integral: