Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026722
Nº Convencional: JTRL00028561
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
ARRENDAMENTO
VALIDADE
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL200010120026722
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART819.
Sumário: Penhorado em processo de execução um determinado estabelecimento comercial e celebrado, posteriormente, novo contrato de arrendamento pelo proprietário, ainda que sem intervenção do respectivo depositário judicial, o qual tem por objecto esse mesmo estabelecimento, este novo contrato é totalmente válido e plenamente eficaz, excepto quanto ao exequente no domínio do processo de execução.
Decisão Texto Integral: