Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028561 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA ARRENDAMENTO VALIDADE EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200010120026722 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART819. | ||
| Sumário: | Penhorado em processo de execução um determinado estabelecimento comercial e celebrado, posteriormente, novo contrato de arrendamento pelo proprietário, ainda que sem intervenção do respectivo depositário judicial, o qual tem por objecto esse mesmo estabelecimento, este novo contrato é totalmente válido e plenamente eficaz, excepto quanto ao exequente no domínio do processo de execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |