Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013197 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESTABELECIMENTO COMERCIAL DESPEJO ARRESTO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199107020044831 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART622 ART819 ART820 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | I - O arresto do direito ao trespasse e arrendamento não envolve o encerramento do estabelecimento que aí funcione. II - Apenas tem como efeito, a par de outros, tornar ineficaz em relação ao requerente os actos de disposição desse direito (arts. 622, 819 e 820, CC), podendo o arrestado continuar a dispôr do bem arrestado. III - Tendo o encerramento do estabelecimento ficado a dever-se a razões do Tibunal para mudar a fechadora, e o senhorio tão só notificado de que fora ordenado o arresto, não se justifica o despejo com base no encerramento por mais de um ano consecutivo. | ||