Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034596 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200105040056437 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART57 N1. CPC95 ART678 N1. | ||
| Sumário: | I - Estão excluídos do regime de Arrendamento Urbano os arrendamentos de espaços não habitáveis, abrangido nestes, claramente, os destinados ao parqueamento de viaturas. II - Em acção de despejo respeitante a contrato de arrendamento de uma garagem, o recurso só é admissível quando se verifiquem os pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais consignados no artigo 678º, n1 do Código de Processo Civil, não sendo aplicável o disposto no artigo 57º nº1 do RAU. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |