Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056437
Nº Convencional: JTRL00034596
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
RECURSO
Nº do Documento: RL200105040056437
Data do Acordão: 05/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART57 N1. CPC95 ART678 N1.
Sumário: I - Estão excluídos do regime de Arrendamento Urbano os arrendamentos de espaços não habitáveis, abrangido nestes, claramente, os destinados ao parqueamento de viaturas.
II - Em acção de despejo respeitante a contrato de arrendamento de uma garagem, o recurso só é admissível quando se verifiquem os pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais consignados no artigo 678º, n1 do Código de Processo Civil, não sendo aplicável o disposto no artigo 57º nº1 do RAU.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: