Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019266 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | FALSAS DECLARAÇÕES ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RL199107020007565 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 33725 DE 1944/06/21 ART22 PAR1. CP82 ART233 N2. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - O preenchimento de um impresso para renovação do bilhete de identidade indicando falsamente o estado de solteiro pode integrar um crime de falsas declarações p. e p. pelo art. 22 parágrafo 1 do DL n. 33725, de 21-06-44. II - Para que isso se verifique é necessário que o arguido tenha indicado conscientemente o estado civil falso (sabendo que os elementos que indicou não correspondem aos reais). III - Se não constarem da acusação os elementos indicados em II, esta deve ser recusada por manifestamente infundada. | ||