Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007565
Nº Convencional: JTRL00019266
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: FALSAS DECLARAÇÕES
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RL199107020007565
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 33725 DE 1944/06/21 ART22 PAR1.
CP82 ART233 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1.
Sumário: I - O preenchimento de um impresso para renovação do bilhete de identidade indicando falsamente o estado de solteiro pode integrar um crime de falsas declarações p. e p. pelo art. 22 parágrafo 1 do DL n. 33725, de 21-06-44.
II - Para que isso se verifique é necessário que o arguido tenha indicado conscientemente o estado civil falso (sabendo que os elementos que indicou não correspondem aos reais).
III - Se não constarem da acusação os elementos indicados em II, esta deve ser recusada por manifestamente infundada.