Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004602 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ REMIÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199301200080824 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. PORT 632/71 DE 1971/11/19. CCIV66 ART857. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 61/91 DE 1991/03/13 IN DR IS-A 1991/04/01. | ||
| Sumário: | I - Não se forma caso julgado sobre o montante do capital de remição de pensão por acidente de trabalho, pois a actividade do juiz esgota-se com o despacho que admite a remição. II - A obrigação da seguradora extingue-se com o pagamento do capital de remição, pelo que o Acórdão n. 61/91 do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, só poderá ter eficácia nos incidentes de remição ainda pendentes. | ||